O que são ações?

As ações são títulos representativos do capital social das sociedades anónimas e das sociedades em comandita por ações. Cada acção confere então ao seu titular a qualidade de accionista, o qual tem direito a uma parte proporcional dos bens da sociedade (em caso de liquidação) e na repartição dos seus lucros (sob a forma de dividendos).

São muitas vezes designados como títulos de rendimento variável, porque variáveis são as duas componentes do rendimento que podem proporcionar: o dividendo, parcela dos lucros que é distribuída anualmente, relativa a cada acção, e a mais-valia (ou ganho de capital), obtida no preço, ou seja, é a diferença entre o preço de venda e o preço de compra de cada acção.

A ação proporciona ao accionista um conjunto de direitos que se podem classificar da seguinte forma:

Direitos estatutários:

  • O direito de voto – os estatutos da sociedade ditam o número de ações que o accionista deve possuir para poder assistir à Assembleia Geral e exercer o seu voto, no entanto se não possuir o número mínimo exigível de acções pode reunir-se com outros pequenos accionistas.
  • O direito de ser informado – por escrito, antes da Assembleia Geral ou verbalmente, durante a reunião, pode igualmente pedir informações sobre assuntos que estejam na ordem do dia.

Direitos Económicos:

  • O direito de receber dividendos – no caso de a sociedade obter lucros e de os distribuir. Os dividendos serão pagos contra a entrega de um cupão ou por carimbagem das acções.
  • O direito de exercer a partilha do fundo social – no caso de incorporação de reservas no capital social. O direito de atribuição pode não ser consubstanciado através de entrega de novas acções, mas sim por alteração do valor nominal das antigas, mediante o processo de carimbagem dos títulos.
  • O direito de preferência na subscrição de novas ações – quando a sociedade aumenta o seu capital em numerário, através da emissão de novas acções, os accionistas têm direito a subscrever novas acções na proporção que lhes corresponder. Se não lhes interessa participar no aumento de capital social, podem vender o seu direito de subscrição das novas acções.

A valorização das ações cotadas nas Bolsas de Valores é bastante influenciada quando se anuncia ou prevê que uma empresa vai fazer um aumento de capital social por incorporação de reservas ou por subscrição pública de acções com reserva de preferência para os accionistas, a um determinado preço que, em regra, é ao par ou acima do par, mas inferior ao preço da emissão que é fixado para o público.

Tipos de acções

Ações nominativas

São aquelas em que a titularidade dos seus possuidores resulta da inscrição do nome do titular no livro de registos da sociedade. A propriedade e a transmissão deste tipo de acções, apenas produzirá efeitos para com a sociedade e para com terceiros a partir da data do respectivo averbamento no livro de registos de acções.

Ações ao portador

São aquelas cuja titularidade resulta da posse material do próprio título; estas devem obedecer a normas no que diz respeito às técnicas de impressão, cores, papel e remuneração a fim de evitar a sua falsificação.

O contrato de sociedade pode autorizar a emissão de acções preferenciais sem voto até ao monte representativo de metade do capital social. Estas acções, além de todos os direitos, excepto o de voto, inerente às acções ordinárias conferem ainda direito a um dividendo prioritário não inferior a 5% do respectivo valor nominal, retirado do valor dos lucros a distribuir aos accionistas e o reembolso prioritário do seu valor nominal no caso de liquidação da sociedade.

Se o contrato de sociedade o autorizar, as acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial podem ficar sujeitas a remição em data fixa ou quando a Assembleia Geral o deliberar. Trata-se de acções preferenciais remíveis.

Representação das ações

As acções podem ser representadas por títulos ou assumir forma meramente escritural.

Para as acções e outros valores mobiliários conversíveis em acções ou que dêem direito à sua subscrição ou aquisição, o contrato da sociedade eminente deve estabelecer qual a sua forma de representação (tituladas ou escriturais), entendendo-se quando nada for dito que ambas as formas são admitidas.

No caso de acções representadas por títulos, antes da emissão dos títulos definitivos, a sociedade pode entregar ao accionista títulos provisório nominativos, que substituem, para todos os efeitos, os títulos definitivos enquanto estes não forem emitidos.

Formas de aumento do Capital Social

Um aumento de capital social pode conter um conjunto diversificado de componentes, designadamente incorporação de reservas (traduz uma mera operação contabilística no qual se transfere para capital um montante, de reservas, que já constituía os capitais próprios), emissão de acções destinadas a subscrição pelos actuais accionistas (direito de subscrição), emissão de acções destinadas a colaboradores da empresa e emissão de acções para subscrição pelo público.

Os aumentos de capital podem ser constituídos apenas por algum(ns) deste(s) vector(es) ou pela sua totalidade.

No decorre da sua actividade, as sociedades necessitam geralmente de aumentar o seu capital social. Para tal podem recorrer a emissão de novas acções contra pagamento das mesmas em dinheiro, emissão de acções “d’apport”, ou seja, os accionistas entregam valores reais para pagamento das novas acções e incorporação de reservas (neste caso, são distribuídas gratuitamente novas acções aos accionistas ou é alterado o valor nominal das antigas).

Exemplo de um aumento de capital

A empresa AZA, AS decide aumentar o seu capital por desejar alterar a sua estrutura de financiamento e, simultaneamente pretende concretizar um novo projecto de investimento.

Os gestores da AZA, AS após um estudo económico, decidem aumentar o capital de 250 mil euros para 450 mil euros. Esta operação é formada por quatro componentes: 50 mil euros são realizados por incorporação de reservas, 25 mil euros por emissão de acções para subscrição por actuais accionistas, 5 mil euros para subscrição pelos colaboradores permanentes da empresa e 120 mil euros para subscrição pública.

Como o valor nominal de cada acção da sociedade AZA, AS é de 1000€, a repartição das novas emissões por cada uma daquelas categorias será:

[table width=”100%” colalign=”left|center|left”]
Capital Social Inicial,250.000.000€,250.000 ações
Incorporação Reservas,50.000.000€,50.000 novas ações (1 nova por cada 5 antigas)
Entradas em numerário
Actuais accionistas,25.000.000€,25 000 novas acções (1 nova por cada 10 ao preço de 2.000€)
Colaboradores empresa,5.000.000,5.000 novas acções (ao preço de 2.000€/ação)
Público,120.000.000€,120.000 novas acções (ao preço de 2.300€/ações)
[/table]

Cada actual accionista recebe mais uma nova acção por cada 5 que já detiver. Pode, além disso comprar uma nova acção por cada 10 que possuir, a 2 000€ cada uma.

Suponha-se que um accionista da empresa AZA, AS, o Sr. Pereira, possui 12 acções desta sociedade. Com a incorporação de reservas, o Sr. Pereira tem direito a 3 novas acções gratuitas (17/5*1=3.4). É que as acções são indivisíveis, pelo que ele não poderia receber 3.4 acções. O Sr. Pereira não ganha pois, tudo o que teria a ganhar com a incorporação de reservas, a menos que ele perfaça já um lote de 20 acções comprando mais 3 da Bolsa, o que lhe permitiria receber 4 novas acções gratuitas (20/5*1=4.0) e aproveitar integralmente o bónus.

Por outro lado, o Sr. Pereira pode, no aumento de capital, comprar mais uma nova acção (17/10 1/1.7) por apenas 2.000€ (os preços de emissão são sempre inferiores à cotação corrente da Bolsa, caso contrário, dificilmente alguém compraria na emissão). De novo, ele desperdiçaria parte deste direito de preferência. No entanto, se comprasse já mais 3 acções na Bolsa, ficando com um total de 20, poderia adquirir 2 novas acções (e não apenas uma) no aumento de capital por 2.000€ (20/101=2.0).

Formação da Cotação

Para que as cotações das acções possam reflectir com objectividade a situação de uma empresa ou de um sector de actividade, é necessário que muitos milhões de pessoas invistam regularmente as suas poupanças na Bolsa. É isso que acontece nas grandes Bolsas internacionais, como a de Nova Iorque ou a de Tóquio. Só assim se consegue evitar a manipulação das cotações por uma pessoa ou um conjunto restrito de investidores. Quando existem muitos milhões de investidores, as decisões de cada um deles quanto a comparar ou a vender acções não tem senão um efeito insignificante sobre os preços e ninguém pode influenciar as cotações em seu próprio benefício.

Mas o que será então a cotação de uma acção, ou de qualquer outro título?

Cotação, é o preço a que são transaccionados os títulos na Bolsa. Esse preço é o resultado do (des)equilíbrio entre a oferta e procura existentes numa determinada sessão de Bolsa. Um excesso de procura tende a provocar uma pressão ascendente na cotação. Uma oferta maior que a procura tende a criar uma tensão na cotação, no sentido da descida.

A cotação é estabelecida de modo a que seja transaccionada a maior quantidade possível de valores.

A determinação da cotação de um título está sujeita ao cumprimento de regras.

Um exemplo poderá melhor ilustrar a determinação da cotação na Bolsa. Suponha-se um título XW. Para uma determinada sessão da Bolsa existiam as seguintes ordens de compra e de venda recolhidas pelos corretores:

Título

[table width=”100%” colalign=”center”]
Ordens de comprar,Preço máximo,Ordens de venda,Preço mínimo
250,”ao melhor”,200,2 080€
150,2 080€,100,2 040€
250,2 040€,150,2 000
75,2 000€,75,1 960€
50,1 960€,100,1 920
50,1 920€,25,”ao melhor”
[/table]

As ordens devem ser acumuladas de acordo com a preferência na satisfação. Nas ordens de compra, primeiro satisfazem-se as dadas “ao melhor” e, em seguida, as restantes, por ordem decrescente do preço máximo a que os respectivos ordenadores estavam dispostos a aceitar. O inverso se passa com as ordens de venda.

Determinação da cotação

[table width=”100%” colalign=”center”]
Ordens de compra,,Preço,Ordens de venda,
Montante,Mont. acum.,,Montante,Mont. Acum.
325,350,Compra ao melhor,-,-
150,475*,2 080€,200,650
225,700,2 040€,100,450*
75,775,2 000€,150,350*
50,825,1 960€,75,200*
50,875,1920€,100,125*
-,-*,Vanda ao melhor,25,25
Ordem de preferência decrescente,Ordem de preferência decrescente,,Ordem de preferência crescente,Ordem de preferência crescente
[/table]

* mínimo de cada parte de qualidades (compra e venda) relativo a cada preço.

Da leitura do quadro acima descrito retêm-se, por exemplo, que ao preço de 2.000€ poderiam ser satisfeitas ordens de compra relativas a 775 acções e ordens de venda relativas a 350 acções. Se a cotação se fizesse àquele preço, o número de acções transaccionadas seria de 350 títulos.

Contudo o preço que permite a maior quantidade de títulos a transaccionar é o de 2.080€. A essa cotação, há 475 acções a comprar e 650 acções a vender, pelo que serão transaccionadas 475 títulos. Isso significa que 175 das 200 acções de ordens de venda (ao mínimo) de 2 080€ ficarão por transaccionar.

Em suma, há que encontrar o maior dos mínimos de cada par de quantidades acumuladas correspondentes a cada preço.

A evolução das cotações das acções transaccionadas nas Bolsas é medida através dos chamados Índices Dow-Jones, da Bolsa de Nova Iorque, o Índice Nikkei, da Bolsa de Tóquio, e o Índice CAC, da Bolsa de Paris.

Em Portugal, um dos índices bolsistas mais utilizados é o Índice BVL, da Bolsa de Valores de Lisboa. Este índice utiliza uma amostra de 27 empresas cotadas na Bolsa de Lisboa e representativas dos vários sectores de actividade económica.

Rendibilidade do investimento em ações

Valor Contabilístico e Valor Real

Razões várias levaram a que, muitos investidores em Portugal elegessem o valor contabilístico (Book value) como seu indicador de análise para as decisões na Bolsa.

Trata-se de um indicador extremamente simples e fácil de calcular, resultando daí uma parte significativa das suas vantagens e da sua popularidade. O valor contabilístico é determinado pelo quociente entre o património líquido da empresa (ou situação líquida) e o número de acções emitidas. Teoricamente, o valor do património acumulado relativo a cada acção.

Calculando o quociente entre a cotação actual e o valor contabilístico por acção, o investidor pode estabelecer um juízo absoluto, atendendo ao valor do quociente de “per si”, e um juízo relativo, comparando os vários rácios relativos a cada um dos títulos cotados na Bolsa. A decisão de compra seria favorável aos títulos com um rácio “cotação/valor contabilístico” mais baixo. Nessa óptica, um título em que a cotação está quatro vezes acima do valor contabilístico é menos atractivo para comprar que um outro em que o preço represente duas vezes o valor contabilístico.

No entanto, as escolhas não são tão facilitadas, dado que duas empresas com igual rácio “cotação/valor contabilístico” podem Ter graus de risco e de rendibilidade esperada totalmente diferentes. Quanto maior for o risco, menos alto terá de ser a discrepância aceitável entre a cotação e o valor contabilístico.

Estas considerações implicam que o investidor que paute as suas decisões com base no valor contabilístico, tenha que, simultaneamente, elaborar um juízo pessoal sobre o risco e a rendibilidade relativos a cada título. Este é, aliás, um dos grandes inconvenientes do valor contabilístico como indicador de análise de cotações por apenas conter informações sobre o passado. Outra das suas insuficiências prende-se com o facto de assentar em saldos contabilísticos, os quais, por razões diversas, nem sempre retratam correctamente a situação real da empresa.

Actualização do Valor Contabilístico

Os aumentos de capital social, através de entrada de numerário, provocam alterações no valor da situação líquida e, consequentemente no valor contabilístico (um aumento de capital deste tipo só não modifica o valor contabilístico se o preço médio de emissão das novas acções coincidir exactamente com o anterior valor contabilístico). Também as incorporações de reservas alteram esse valor.

Os investidores devem acompanhar permanentemente as variações no valor contabilístico, actualizando-o. Caso contrário, o rácio “cotação/valor contabilístico” perde todo o significado. É evidente que o público em geral não tem conhecimento de determinadas alterações na situação líquida que têm lugar ao longo do ano. Os investidores só no final do ano, após o encerramento das contas, sabem das reservas constituídas durante o exercício. O mesmo se diga no que concerne à parcela do cash-flow gerado que é canalizado para os lucros.

No entanto, sempre que ocorrem aumentos de capital, quer por incorporação de reservas, quer por entrada de numerário, deve ser corrigido o valor contabilístico por forma a que ele não seja enganador. Caso contrário, pode estar-se a analisar cotações com base num valor contabilístico (do final do último ano), de 5.000$00/acção, por exemplo, quando ele (apenas devido ao aumento de capital) já subiu para 6.500$00 ou desceu para 4.000$00.

Vimos que uma das grandes insuficiências do valor contabilístico residia no facto de se fundamentar exclusivamente sobre a informação acumulada do passado, não se reportando de modo algum à evolução futura.

Para suprir este inconveniente, é corrente recorrer-se ao chamado método do valor real.

O valor real é importante, já que tem sido como instrumento crucial de avaliação do preço de emissão, quer por entidades institucionais, quer por operadores individuais. O valor real de uma empresa por acção pode ser perspectivado como um limiar inferior, um nível de referência. A análise comparada de um conjunto de títulos cotados com base no valor real é igualmente susceptível de ilações significativas.

Mas como se calcula o valor real?

Este conceito possui duas componentes: uma, o valor presente (ou do final do último ano completo) da empresa, designado por valor substancial (equiparado ao valor contabilístico); outra, a capacidade da empresa gera maiores ou menores lucros futuros, sintetizada no conceito de goodwill.

O valor substancial é referido como o conjunto de meios utilizados por uma empresa para a prossecução de um determinado objectivo económico (por exemplo, a maximização da cotação das acções), abrangendo neste conceito os meios afectos à actividade da empresa que não integram o seu património, como é o caso de bens em regime de leasing.

A Segunda componente, o goodwill, pode ser qualificado através do valor actualizado dos chamados “lucros supranormais” futuros. Trata-se de considerar a parcela dos lucros futuros que ultrapasse os “lucros normais”, tidos como aqueles que proporcionam uma rendibilidade dos capitais da empresa próxima da remuneração de aplicações financeiras alternativas com grau de risco semelhante.

As componentes do risco de uma ação

O risco pode ser dividido em duas componentes: uma possível de progressiva eliminação através da eliminação da carteira; outra, imutável e completamente resistente a qualquer composição do investimento.

Admita-se, para o caso inicial, uma situação na qual uma determinada empresa, cotada em Bolsa, é obrigada a paralisar por tempo indeterminado a sua produção e a realizar vultuosos investimentos por incumprimento de disposições legais anti-poluição. Nesta situação, não surpreenderá que a cotação das suas acções sofra uma imediata descida, em consequência daquele novo elemento que certamente conduzirá os investidores a uma reavaliação das perspectivas da empresa. Aquele acontecimento, no entanto, apenas afectou a rendibilidade dos títulos de uma empresa, não tendo qualquer influência na das restantes. Trata-se pois, de um factor de risco específico.

Imagine-se agora uma outra situação, na qual se estava perante a eminência de um conflito internacional com graves consequências na economia mundial. Neste quadro, não nos surpreenderemos ao assistir a uma baixa generalizada das cotações, afectando a rendibilidade das acções. Neste caso, o rendimento dos investidores será diminuído, qualquer que seja(m) o(s) título(s) detido(s). Aqui o fenómeno da diversificação em nada poderá ajudar, uma vez que estamos perante um factor de risco não eliminável.

Risco específico – genericamente poderá ser associado a todos os factores que não afectam o rendimento da totalidade das acções, mas apenas o de uma ou de um conjunto identificável de ações.

Este nível de risco pode ser sub-dividido em três classes:

  • Risco da empresa: engloba todos os factores que somente afectam positiva ou negativamente a rendibilidade de uma empresa, como sejam, por exemplo, o lançamento mal sucedido de um novo produto, ou uma inovação no processo de fabrico.
  • Risco do sector: inclui todos os factores susceptíveis de modificar a rendibilidade das empresas de um determinado sector, como por exemplo a eliminação de restrições à importação (nesse sector), ou a criação de um sistema de incentivos financeiros e/ou fiscais de índole sectorial.
  • Risco comum não sectorial: compreende o conjunto de factores que afectam a rendibilidade de mais de uma empresa e que têm como matriz comum uma base não sectorial. Como exemplo podemos citar a eliminação de isenção de IVA (que atingirá empresas de vários sectores).
  • Risco de mercado (ou sistemático) – integra os factores que de forma geral têm capacidade de alterar (ainda que com maior ou menor intensidade) a rendibilidade de todas as acções do mercado, como sejam, entre outros exemplos, a inflação, os níveis das taxas de juro ou a conjuntura política nacional ou internacional.

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