Uma obrigação pode definir-se genericamente com um título de dívida, negociável, pelo qual a entidade emite se compromete a pagar, ao seu detentor – o obrigacionista -, um certo rendimento periódico, o juro, e a reembolsar o capital, nos termos estipulados à data de emissão na respectiva ficha técnica.
Pelo facto de os portadores ou detentores das obrigações receberem um rendimento em certas datas, sendo, portanto, possível prever à partida todos os cash-flows que origina ao longo da sua vida útil, diz-se também que são títulos de rendimento fixo.
Destinadas à obtenção de fundos por prazos relativamente longos, as emissões destes valores são realizadas por agentes económicos que desejam captar fundos a médio e longo prazo para fazer face às suas necessidades de financiamento, podendo utilizar os montantes recolhidos por esta via, por exemplo, em ajustamentos nas respectivas estruturas de capitais.
Os principais emitentes desta categoria de títulos são o Estado, as Regiões Autónomas, os municípios, as sociedades anónimas e as sociedades por quotas.
Por sua vez, entre os habituais subscritores ou compradores de obrigações contam-se os investidores particulares e uma diversidade de intermediários financeiros, dos quais se destacam as instituições bancárias, as empresas seguradoras, as sociedades gestoras de fundos de pensões e as sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliários.
Já agora, não se esqueça de consultar o artigo sobre a bolsa de valores para aprender tudo sobre os mercados financeiros.
Características das Obrigações
As principais características das obrigações são:
- a transmissibilidade e a independência, porque são títulos negociáveis e transmissíveis, sem necessitarem de qualquer alteração do devedor;
- a uniformidade por serem análogas e emitidas em série;
- a indivisibilidade, pois não podem ser fraccionadas em partes.
Adicionalmente, as condições de emissão de obrigações podem incluir cláusulas contratuais destinadas a garantir os direitos dos obrigacionistas, nomeadamente o pagamento atempado dos juros e o reembolso do capital, o que, consoante a sua qualidade, poderá elevar o rating (processo que permite aferir da probabilidade de incumprimento por parte da entidade emitente. Quanto mais elevada for a probabilidade de a emitente vir a cumprir o serviço da dívida, melhor será o rating da empresa) da emissão.
Assim, em primeiro lugar, a emitente pode conceder uma garantia real, ficando os obrigacionistas com a possibilidade de, em caso de incumprimento por parte da entidade emitente, satisfazer os seus créditos com o produto da alienação dos bens objecto da garantia, tendo em princípio, preferência sobre os demais credores. A existência de uma garantia deste tipo é a característica das obrigações hipotecárias.
Uma segunda alternativa é a introdução de cláusulas que determinem a subordinação de outras dívidas, colocando os credores destas em posição inferior ou secundária, relativamente aos obrigacionistas em caso de incumprimento.
A terceira figura consiste na constituição de um fundo de amortização ou sinking fund, para o qual a emitente efectua pagamentos anuais que serão utilizados na recompra de obrigações em momento ulterior. Este tipo de cláusula assegura aos obrigacionistas que a emitente acautela o reembolso do empréstimo com as devida segurança.
Por último, poderão ser incluídas determinadas cláusulas contratuais designadas por convenants, positivas ou negativas, quantitativas ou qualitativas.
Alguns dos elementos que caracterizam um empréstimo obrigacionistas são comuns a todas as emissões, enquanto que outros apenas por decisão da entidade eminente são utilizados. Obviamente que são estes últimos elementos que, associados às características específicas de cada emitente, diferenciam as emissões.
Os principais elementos que caracterizam uma obrigação são:
- valor nominal ou facial: valor que é inscrito no título. Em Portugal, o valor nominal mais comum é de 1 000 euros, embora nas emissões de dívida pública seja corrente o valor de 10 000 euros;
- preço de emissão: o preço que tem de pagar quem pretende adquirir uma obrigação no momento da emissão. O preço da emissão pode ser ou não diferente do valor nominal: se o preço for superior, trata-se de uma “emissão acima do par”, designando-se a diferença entre o preço de emissão e o valor nominal da obrigação por “prémio de emissão”, se for inferior, a emissão diz-se “abaixo do par” ou que os títulos são emitidos “a desconto”. Se o preço coincidir com o valor nominal, a emissão é realizada “ao par”;
- taxa de juro: taxa anual utilizada para calcular o valor dos juros a pagar aos obrigacionistas, sendo correntemente designada por “taxa de cupão”.
- vida útil ou maturidade: prazo do empréstimo, que deve estar definido nas condições da emissão e que pode não ser igual para todas as obrigações de uma mesma emissão;
- valor do reembolso: é o montante que a entidade emitente paga ao detentor da obrigação para proceder à amortização da dívida contraída. De uma forma geral, o reembolso das obrigações é efectuado ao valor nominal, mas também pode ser efectuado por um valor diferente. Quando o reembolso é feito acima do valor nominal diz-se que o reembolso é “acima do par” e o diferencial entre os valores do reembolso e nominal constitui o prémio de reembolso. Quando o reembolso é efectuado abaixo do valor nominal então o mesmo é feito “abaixo do par”;
- data do vencimento: é o momento do último reembolso de capital. A vida máxima de um empréstimo obrigacionistas corresponde ao período de tempo que medeia entre a data de emissão e o momento do último reembolso do capital, a data de vencimento. O momento final da vida máxima designa-se por “maturidade”. Quando o empréstimo não é reembolsado de uma só vez, é comum falar-se de “vida média” do empréstimo.
O pagamento de capital emprestado pode ser efectuado mediante um único reembolso ou por vários reembolsos periódicos, os quais podem ser de valor constante ou progressivo.

Formas de Reembolso
O método mais simples e usual de amortização de um empréstimo obrigacionista consiste no reembolso de uma única vez, a todos os obrigacionistas no último dia da obrigação in fine, ou seja, no vencimento final do empréstimo e juntamente com o pagamento do último cupão.
O método dos reembolsos periódicos constantes consiste em reembolsar em cada período uma fracção do empréstimo previamente definida nas condições de emissão. Este método apresenta como principal vantagem a de dispersar temporalmente o esforço financeiro da entidade emitente.
O método de amortização periódica através de reembolsos periódicos do valor progressivo verifica-se, na maioria dos casos, quando o serviço da dívida é constante.
Finalmente, no que diz respeito à possibilidade de amortização antecipada, esta facilidade pode ser concedida quer à entidade emitente quer aos investidores. As obrigações com opção de compra (call option) conferem à entidade emitente o direito de amortizar, parcial ou totalmente, as obrigações antes de atingirem a maturidade. A amortização antecipada faz-se, geralmente, ao valor nominal, mediante o pagamento de um prémio de reembolso sobre o valor nominal. Quase sempre o prémio é decrescente em função da data de exercício da opção, isto se durante a vida útil do empréstimo houver mais do que um período de opção de reembolso. O valor destes prémios é estabelecido com a de emissão, em função das perspectivas de evolução das taxas de juro e do tempo que decorre entre a data em que pela primeira vez é possível exercer a opção e o final da vida legal das obrigações.
Quanto mais longo for este período maior será o prémio da opção, uma vez que o risco de haver alterações das taxas de juro no mercado também é maior.
Por seu turno, as obrigações com opção de venda (put option) dão aos investidores o direito de vender à entidade emitente as obrigações antes da sua maturidade. A venda efectua-se através do exercício da opção de venda a um determinado preço que, regra geral, integra um desconto no rendimento das obrigações, o qual é estabelecido de maneira idêntica aos prémios de reembolso das obrigações com call option.
Aprenda mais sobre à Bolsa de valores com os seguintes artigos :